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terça-feira, 27 de junho de 2017

Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguiram e, mentindo, disserem todo mal contra vós por minha causa. (Mateus 5:11)

Calúnia...
Numa aldeia da Áustria, em 1847, vivia uma pobre mulher, viúva com cinco filhinhos, e os
sustentava com seu trabalho de costura e bordado. Uma jovem costureira, chamada Ana Geisel, invejosa da muita freguesia que tinha a viúva e desejosa que a perdesse, levantou-lhe uma calúnia: espalhou que a costureira tinha uma doença contagiosa das mais repugnantes. Os fregueses deram-lhe crédito e, não recebendo mais trabalho, a viúva viu-se obrigada a pedir esmola. Mas mesmo as portas daqueles que antes a favoreciam, agora se fechavam para ela. Por ocasião do jubileu de Pio IX, naquele ano, a invejosa caluniadora confessou a verdade e fez pública retratação numa declaração firmada de próprio punho. Essa declaração, a caluniadora mandou afixar no quadro de avisos da prefeitura; além disso, enviou à viúva uma pequena indenização pelos prejuízos causados e, logo, desapareceu da aldeia para ocultar sua vergonha. Paulo Eduardo Roque Cardoso
A pobre invejada e caluniada recobrou sua antiga freguesia, e daí em diante foi sempre muito favorecida de todos.

A detração é a difamação injusta do próximo, e pode ser realizada mediante a murmuração e a calúnia.
Só se dá detração se há injustiça; quer dizer: não haverá detração se a fama sofre detrimento justamente; p. ex., age justamente quem disser ter visto tal ladrão que acaba de roubar.        
A detração pode assumir as formas de murmuração ou de calúnia.
A murmuração consiste em criticar e revelar, sem justo motivo, os defeitos ou pecados ocultos dos outros.
Quando a falta é pública, este fato tira a quem a cometeu o direito de conservar a fama; direito que, apesar de tudo, tem enquanto o seu pecado permaneça oculto. No entanto, mesmo que a falta seja pública, se não existir justo motivo, também não há razão para a crítica, pois a fama já de si deteriorada ainda mais seria desfeita. Por ex., mesmo quando for patente a corrupção ou a inaptidão de certas pessoas, não se deve fazer crítica por criticar, pois faltaria motivo justo.
A calúnia consiste em imputar a outrem defeitos ou pecados que não tem ou não cometeu.
Também se pode cometer este pecado exagerando consideravelmente os verdadeiros defeitos do próximo.     
A detração é em si pecado grave, mas admite matéria leve. A razão já foi dita: o homem tem direito estrito à sua fama e, sem causa justa, não é lícito tirá-la.
A gravidade do pecado de detração mede-se por:
Paulo Eduardo Roque CardosoA importância do divulgado.
O prejuízo causado, não só na reputação do próximo, mas ainda porque lhe causa grave perturbação e desgosto
A condição do murmurador: p. ex., uma pessoa constituída em autoridade causa mais prejuízo ao murmurar do que outra tida por leviana e pouco séria.
A condição do difamado: porque não é o mesmo dizer que um colega é um mentiroso, ou dizê-lo do professor.
Depravada é a natureza do homem. De preferência procura praticar o que é proibido, em vez de fazer o bem.
O pecado da detração é tão comum como o do furto, havendo muitos que em nenhuma consideração têm a reputação do próximo, não calculando talvez as graves consequências da detração, tanto para a vítima da mesma como para o próprio detrator.
A detração é um furto. Santo Tomás de Aquino escreve: "De duas maneiras pode o próximo ser prejudicado por obra: ou manifestamente, como acontece, quando é vítima de um roubo ou de uma outra violência aberta; ou ocultamente, como no furto, a modo de traição. De duas maneiras pode-se causar prejuízo ao próximo pela palavra de modo manifesto, pela injúria, e de modo oculto pela