Calúnia...
sustentava com seu
trabalho de costura e bordado. Uma jovem costureira, chamada Ana Geisel,
invejosa da muita freguesia que tinha a viúva e desejosa que a perdesse, levantou-lhe
uma calúnia: espalhou que a costureira tinha uma doença contagiosa das mais
repugnantes. Os fregueses deram-lhe crédito e, não recebendo mais trabalho, a
viúva viu-se obrigada a pedir esmola. Mas mesmo as portas daqueles que antes a
favoreciam, agora se fechavam para ela. Por ocasião do jubileu de Pio IX,
naquele ano, a invejosa caluniadora confessou a verdade e fez pública
retratação numa declaração firmada de próprio punho. Essa declaração, a
caluniadora mandou afixar no quadro de avisos da prefeitura; além disso, enviou
à viúva uma pequena indenização pelos prejuízos causados e, logo, desapareceu
da aldeia para ocultar sua vergonha. Paulo Eduardo Roque Cardoso
A pobre invejada e caluniada
recobrou sua antiga freguesia, e daí em diante foi sempre muito favorecida de
todos.
A detração é a difamação
injusta do próximo, e pode ser realizada mediante a murmuração e a calúnia.
Só se dá detração se há injustiça;
quer dizer: não haverá detração se a fama sofre detrimento justamente; p. ex.,
age justamente quem disser ter visto tal ladrão que acaba de
roubar.
A detração pode assumir as formas
de murmuração ou de calúnia.
A murmuração consiste em criticar
e revelar, sem justo motivo, os defeitos ou pecados ocultos dos outros.
Quando a falta é pública, este fato
tira a quem a cometeu o direito de conservar a fama; direito que, apesar de
tudo, tem enquanto o seu pecado permaneça oculto. No entanto, mesmo que a falta
seja pública, se não existir justo motivo, também não há razão para a crítica,
pois a fama já de si deteriorada ainda mais seria desfeita. Por ex., mesmo
quando for patente a corrupção ou a inaptidão de certas pessoas, não se deve
fazer crítica por criticar, pois faltaria motivo justo.
A calúnia consiste em imputar
a outrem defeitos ou pecados que não tem ou não cometeu.
Também se pode cometer este pecado
exagerando consideravelmente os verdadeiros defeitos do próximo.
A detração é em si pecado grave,
mas admite matéria leve. A razão já foi dita: o homem tem direito estrito à sua
fama e, sem causa justa, não é lícito tirá-la.
A gravidade do pecado de detração mede-se por:
A gravidade do pecado de detração mede-se por:
O prejuízo causado, não só na
reputação do próximo, mas ainda porque lhe causa grave perturbação e desgosto.
A condição do murmurador: p.
ex., uma pessoa constituída em autoridade causa mais prejuízo ao murmurar do
que outra tida por leviana e pouco séria.
A condição do difamado: porque
não é o mesmo dizer que um colega é um mentiroso, ou dizê-lo do professor.
Depravada é a natureza do homem. De
preferência procura praticar o que é proibido, em vez de fazer o bem.
O pecado da detração é tão comum
como o do furto, havendo muitos que em nenhuma consideração têm a reputação do
próximo, não calculando talvez as graves consequências da detração, tanto para
a vítima da mesma como para o próprio detrator.
A detração é um furto. Santo Tomás de Aquino escreve: "De duas maneiras pode o próximo ser
prejudicado por obra: ou manifestamente, como acontece, quando é vítima de um
roubo ou de uma outra violência aberta; ou ocultamente, como no furto, a modo
de traição. De duas maneiras pode-se causar prejuízo ao próximo pela palavra de
modo manifesto, pela injúria, e de modo oculto pela

